Com o objetivo de comunicar o mercado sobre as metas que a companhia espera atingir em determinado espaço de tempo, pode-se se fazer um comunicado, por meio de fato relevante, que torne públicas as projeções ou metas. Os benefícios vão desde o esclarecimento ao mercado das metas da companhia à redução da dispersão entre as projeções e as expectativas dos analistas.
Tais comunicados podem ser feitos sempre que a companhia julgar interessante e deve levar em conta sua capacidade de efetivamente conseguir atingi-las. As projeções podem contemplar estimativa de vendas, abertura de novas unidades, crescimento de margem, aumento da lucratividade ou outra medida que entenda ser relevante ao mercado.
A divulgação de projeções e estimativas é facultativa. Entretanto, caso sejam divulgadas, estas deverão:
- ser identificadas como dados hipotéticos que não constituem promessa de desempenho;
- ser razoáveis;
- vir acompanhadas de premissas relevantes, parâmetros e metodologia e, quando fornecidas por terceiros, da indicação das fontes;
- ser revisadas em intervalos de tempo adequados ao objeto da projeção, os quais nunca deverão ser superiores a um ano;
- ser confrontadas, trimestralmente, nos campos apropriados dos formulários ITR e DFP, com os resultados obtidos em cada trimestre, identificando as razões para eventuais diferenças.
Note-se que, conforme Pronunciamento de Orientação 4 do Codim – Guidance, a divulgação ou a modificação de projeções pela companhia classifica-se como fato relevante.