O formulário intitulado DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PADRONIZADAS (DFP) é um documento eletrônico de encaminhamento periódico à CVM por meio do programa Empresas.net.
O formulário DFP deverá ser preenchido com os dados das demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as regras contábeis aplicáveis ao emissor, e entregue:
- pelo emissor nacional, em até três meses após o encerramento do exercício social ou na mesma data do envio das demonstrações financeiras, se este ocorrer em data anterior; e
- pelo emissor estrangeiro, em até quatro meses do encerramento do exercício social ou na mesma data do envio das demonstrações financeiras, se este ocorrer em data anterior.
Caso a companhia divulgue PROJEÇÕES, esta deverá confrontar no campo Comentário sobre o comportamento de projeções empresariais do formulário DFP as projeções divulgadas no formulário de referência com os resultados efetivamente obtidos no trimestre, indicando as razões para eventuais diferenças.
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O ENVIO DO FORMULÁRIO DFP – E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS QUE SERVIRAM DE BASE PARA SUA PRODUÇÃO – É OBRIGATÓRIO.
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